O CFP

O Conselho das Finanças Públicas (CFP), criado pela Lei n.º 55/IX/2019 de 1 de julho, Lei de Bases do Orçamento do Estado, é um órgão consultivo independente que avalia o cumprimento das regras orçamentais em Cabo Verde e a sustentabilidade das finanças públicas. Pela Lei n.º 78/IX/2020, de 23 de março, procedeu-se à regulamentação da sua organização interna, competência, funcionamento e estatutos dos seus respetivos membros.

Em maio de 2023, o CFP iniciou-se o processo de instalação e funcionamento, de modo a poder cumprir com a missão de proceder à avaliação independente sobre a consistência, cumprimento e sustentabilidade da politica orçamental, promovendo a transparência e contribuir para a qualidade da democracia e das decisões de politica económica e credibilidade financeira do Estado. Por forma a cumprir adequadamente esta missão, conferiu-se-lhe natureza independente, não podendo, no exercício das suas funções, solicitar nem receber instruções de nenhum órgão politico ou administrativo, muito menos, de privado, estando vinculado estritamente à Constituição e às leis e aos regulamentos que lhe são aplicáveis.

Para exercer de forma adequada as suas competências, o CFP tem acesso a toda a informação de natureza económica e financeira necessária à concretização da sua missão, encontrando-se todas as entidades públicas obrigadas ao fornecimento atempado de tal informação e aos esclarecimentos adicionais que lhes forem solicitados, especialmente o Governo, que é obrigado a disponibilizar ao CFP os modelos macroeconómicos utilizados, bem como os pressupostos assumidos, para efeitos da avaliação dos cenários macroeconómicos e a consistência das projeções orçamentais com esses cenários. Todos os relatórios elaborados pelo CFP são apresentados publicamente e disponibilizados na sua página eletrónica.
  •         MISSÃO

Nos termos do artigo 2º da Lei n.º 78/IX/2020, de 23 de março, o CFP tem como missão proceder à avaliação independente sobre a consistência, cumprimento e sustentabilidade da politica orçamental, promovendo a transparência e contribuir para a qualidade da democracia e das decisões de politica económica e credibilidade financeira do Estado.  
 
  • VISÃO

Ser uma instituição credível com reconhecimento técnico internacional na análise das contas publicas e que contribua para a sustentabilidade das finanças publicas e para o reforço da transparência orçamental do país.
 
  • VALORES

  1. Independência: O CFP atua com independência e imparcialidade na análise das contas públicas e na formulação de propostas de reformas.

  2. Competência Técnica: O CFP baseia suas análises e propostas em critérios técnicos e científicos rigorosos.
  3. Transparência: O CFP publica relatórios e estudos que são acessíveis ao público em geral.
  4. Responsabilidade: O CFP reconhece a importância de suas funções e atua com responsabilidade para garantir a qualidade de seus trabalhos.
  5. Integridade: O CFP atua com ética e profissionalismo em todas as suas atividades.
  6. Abertura à sociedade: O CFP é uma instituição que colabora com demais agentes da sociedade na prossecução da sua missão, mantendo a sua independência.
Os Estatutos do CFP definem as seguintes competências: 
  • Avaliar os cenários macroeconómicas adotados pelo Governo e a consistência das projeções orçamentais com esses cenários; 
  • Avaliar o cumprimento das regras orçamentais estabelecidas; 
  • Analisar a dinâmica da dívida pública e a evolução da sua sustentabilidade; 
  • Avaliar a situação financeira das autarquias locais; 
  • Avaliar a situação económica e financeira das entidades do sector público empresarial e o seu potencial impacto sobre a situação consolidada das contas públicas e sua sustentabilidade. 
  • Analisar a evolução dos compromissos existentes com particular incidência nos sistemas de pensões, nas parcerias público-privadas e conceções; 
  • Analisar a despesa fiscal; 
  • Acompanhar a execução orçamental; 
  • Aprovar o regulamento interno. 

Osvaldo Rui Monteiro dos Reis Borges

Presidente

É doutorado em Engenharia Civil pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (2011), mestre em Educação e Desenvolvimento Humano pela Universidade de Santiago de Compostela em Espanha (2006), mestre em Gestão de Informação nas Organizações pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (2002), pós-graduado em Economia pelo CEDIN/Instituto Superior de Economia e Gestão de Lisboa (1999) e licenciado em Estatística e Gestão de Informação pelo ISEGI/Universidade Nova de Lisboa (1993).

Desde 2003 integra o quadro como Professor da Universidade Jean Piaget de Cabo Verde, onde também desempenhou outras atividades académicas, particularmente as de Coordenador dos Mestrados, de Presidente do Conselho Cientifico e de Reitor. Ao longo da carreira, colaborou com a Universidade de Cabo Verde (1993-2014), o Instituto Superior de Ciências Económicas e Empresariais (2008-2014 e a Universidade Lusófona de Cabo Verde (2012-2014). Foi técnico e Diretor do Gabinete de Estudos do Ministério da Educação. 

Entre 2016 e 2022, exerceu o cargo de Presidente do Instituto Nacional de Estatística e, por inerência de funções, assumiu a Presidência do Praia City Group em Estatísticas de Governança. Apresentou o Handbook sobre as Estatísticas de Governança em março de 2020, na 52ª Reunião da Comissão de Estatísticas das Nações Unidas em Nova York. Em 2021, foi agraciado pelo IRD-DIAL com o Certificado de Reconhecimento pela liderança e coordenação com diferentes instituições mundiais na promoção das estatísticas de governança. Foi consultor em vários países africanos. É investigador com artigos científicos publicados em revistas nacionais e internacionais. 
 

Carlos Manuel Rocha

Vogal

É doutorado em Economia Monetária e Financeira pelo ISEG- Lisboa em Portugal com uma tese sobre a Estabilização Macroeconómica em Cabo Verde. Possui um mestrado em Economia de desenvolvimento pelo ISCTE- Lisboa, com uma dissertação sobre a Emergência de uma classe empresarial na sequência das Privatizações. Possui uma pós-graduação pelo South Bank University- Londres, Reino Unido e uma licenciatura em Organização e Gestão de empresas pelo ISCTE -Lisboa.

Trabalhou como economista e é quadro do Banco de Cabo Verde, ocupando diversas posições, tendo desempenhado a função de Administrador entre 2014 e 2020. Foi Administrador da ex-Cabo Verde Investimentos, atual CVTradInvest entre 2009 e 2014. Possui várias obras e artigos publicados.
 

Carla Patricia Dupret Carvalhal

Vogal

Licenciada em Gestao de Empresas pela Universidade da Beira Interior (UBI) em 2002, desempenhou funções como:
•    Vereadora pelas áreas da Administração, Finanças Municipais, Planeamento Económico, Economia Local, Turismo E Património Municipal;
•    Gerente no Banco Caixa Económica de Cabo Verde;
•    Gestora do Instituto Superior de Ciências Jurídicas e Sociais 
•    Diretora executiva da Fundação Direito e Justiça
•    Professora e Coordenadora de Economia no Liceu Domingos Ramos.
Trabalhou como consultora de investimentos para nacionais e estrangeiros.
Durante as suas funções trabalhou e colaborou na elaboração de regulamentos e estudos em diversas áreas no âmbito da atuação da autarquia do Sal.  
Líder associativa de Associações ligadas a Inclusão de Pessoas com deficiência e parceira ativa do Comité Paralimpico Cabo-verdiano, bem como do Special Olympics. 
 

Albertina Silva Fortes

Vogal

Licenciada em Contabilidade e Administração, Ramo Controlo Interno (2009), pelo Instituto Superior de Ciências Económicas e Empresariais – ISCEE, Técnico Oficial de Contas Certificado pela Ordem dos Auditores e Contabilistas Certificado – OPACC 

2003-2004 –Professora de Ensino Básico no Ministério de Educação. 

2008-2016 – Coordenadora de Departamento Administração, Contabilidade e Recursos Humanos da empresa privada Importex, Lda  

2017-2022 – Integra na função pública no Instituto Universitário de Educação (IUE), onde fez parte da Comissão Instaladora de Integração do IUE na Universidade de Cabo Verde (UniCV), desempenhando a função de Contabilista. 

Com a integração na UniCV (2018), passou a exercer a função de técnico superior nos Serviços Administrativos e Financeiros, tendo como principais tarefas a execução de despesas e receitas, fecho de conta gerência. A partir de 2021, desempenhou a função de coordenadora dos Projetos de Investimentos da UniCV com financiamento externo nomeadamente da Fundação Calouste Gulbenkian, Fundação La Caixa , Instituto Confúcio da China, PNUD, Nações Unidas, Agência Espanõla de Cooperacion International para el Desarrolo , EDCTP - The European & Developing Countries Clinical Trials Partnership (EDCTP)
 

Minarvino Filomeno Silva Furtado

Vogal

Mestrado em Finanças pelo ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa (2010) e Licenciatura em Contabilidade, Fiscalidade e Auditoria pela Universidade Lusófona de Lisboa (2008).

Foi auditor interno da Direção de Auditoria Interna do Banco Comercial do Atlântico (BCA) de Cabo Verde entre julho de 2020 a maio de 2023. Exerceu o cargo de Diretor Financeiro da JS-CV Construções e investimentos, Lda. (2019 a 2020) e Coordenador da Unidade de Gestão de Recursos do CERMI, EPE (2017).

Foi docente investigador da Universidade Jean Piaget de Cabo Verde (entre 2010 a 2019), onde também desempenhou várias funções académicas, particularmente Diretor da Unidade de Ciências de Económicas, Jurídica e Políticas e Coordenador de Curso de Economia e Gestão.

Colaborou com várias Instituições de Ensino Superior Cabo-verdiano, nomeadamente a Universidade de Cabo Verde (2012), o Instituto Superior de Ciências Económicas e Empresariais (2011-2018) e a Universidade de Santiago (2010-2012).
 

Exibindo 1 para 5 de 5
Uma das principais caraterísticas do CFP no desempenho das funções é a independência. O Estatuto do CFP, no seu artigo 8º estabelece as garantias da Independência, a saber:

1. Os membros do Conselho são inamovíveis, cessando o seu mandato apenas nos casos previstos no artigo seguinte.

2. Durante o seu mandato, os membros do Conselho não podem desempenhar outras funções públicas ou privadas.

3. O disposto no número anterior não abrange o exercício de funções docentes no ensino superior e de atividade de investigação, salvaguardada a prioridade ao trabalho prestado a favor do Conselho.

4. Os membros do Conselho não podem solicitar nem receber instruções de nenhum órgão político ou administrativo, estando estritamente vinculados, no exercício das suas funções, à Constituição, às leis e aos regulamentos que lhe são aplicáveis.

5. A lei do Orçamento do Estado assegura recursos necessários e suficientes para que possa cumprir integralmente a sua missão.

6. Aplicam-se aos membros do Conselho, as incompatibilidades e impedimentos previstos na lei sobre autoridades administrativas independentes.
1.1. Planos
Os Planos do CFP decorrem da importância de planificação e da transparência das atividades do Conselho e estão consubstanciados em Planos de Gestão e Planos Estratégicos.
               1.1.1. Planos de Gestão
                     - Plano De Gestão e Orçamento 2023
                     - Plano De Gestão e Orçamento 2024
               1.1.2. Planos Estratégicos

1.2. Relatórios e Contas
Na prossecução da sua missão e no exercício das suas competências, o CFP disponibiliza os seus relatórios de atividades e contas.
               1.2.1. Relatórios de Atividades
                     - Relatório de Atividades 2023

1.3. Regulamentos Internos
De acordo com os Estatutos, cabe ao Conselho a aprovação do seu Regulamento Interno, devendo disponibilizar esse Regulamento ao Público.
                     - Regulamento Interno

1.4. Relações Institucionais
O Conselho promove a cooperação com Entidades Nacionais e Estrangeiras no âmbito da sua missão.
              1.4.1. Com Entidades Nacionais
                    - Protocolo entre CFP e a DNRE
                    - Protocolo entre CFP e INE
                    - Protocolo entre CFP e BCV
                    - Protocolo entre CFP e a DNOCP
                   
              1.4.2. Com Entidades Estrangeiras
                    - Protocolo entre CFP-CV - CFP-PT

1.5 Concurso
              1.5.1. Procedimento de Concurso Público, Nacional e Internacional, nº                                          01/CFP/2024,para o desenvolvimento de software para análise económica                        e financeira das entidades do Setor Empresarial do Estado (SEE)                                          Autarquias Locais.
                      - Concurso Público, Nacional e Internacional, nº 01/CFP/2024

1.6 Boletins e Revistas
             
1.6.1 Boletim informativo
                      - Boletim Informativo - Edição nº 1
                      - Boletim Informativo - Edição nº 2

                 1.6.2 Revistas


 
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